Questão de Legislação Tributária Avançada
No Estado do Piauí, em operação interestadual de circulação de mercadorias com incidência de ICMS à alíquota interestadual de 12% (doze por cento), conforme LC nº 87/1996, o contribuinte piauiense destinatário foi autuado pela SEFAZ/PI por não recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas. Regularmente intimado do lançamento de ofício em 10 de janeiro de 2024, o contribuinte apresentou impugnação ao auto de infração em 5 de fevereiro de 2024. Nesse caso, segundo o Decreto Estadual nº 15.510/2009 (RICMS/PI), Anexo I, Livro II,
ICMS PiauíLC 87/96Prazo para ImpugnaçãoProcesso Administrativo Fiscal EstadualRICMS/PI
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