Questões / Legislação Tributária Avançada / Questão Questão de Legislação Tributária Avançada Caio, residente no Estado do Piauí, faleceu em 2023 deixando como herança um imóvel rural localizado no Estado do Maranhão, avaliado em R$ 500.000,00, e um automóvel registrado no Piauí, avaliado em R$ 80.000,00. Sua única herdeira, Beatriz, domiciliada no Piauí, abriu o inventário no foro do domicílio do falecido, também no Piauí. Considerando a legislação tributária do Estado do Piauí (Lei Estadual n.º 4.261/1989 e alterações, e Lei Estadual n.º 5.622/2006 e alterações), assinale a opção correta quanto à incidência do ITCMD e do IPVA nessa situação.
A O ITCMD incide sobre o imóvel rural localizado no Maranhão e é devido ao Estado do Piauí, pois o inventário foi aberto no domicílio do de cujus, que era residente no Piauí; o IPVA sobre o automóvel também é devido ao Piauí, à alíquota de 2% por se tratar de veículo de passeio, nos termos do art. 155, § 1.º, I, da Constituição Federal. B O ITCMD sobre o imóvel rural localizado no Maranhão é devido ao Estado do Maranhão, pois, nos termos do art. 155, § 1.º, I, da CF/88, o imposto sobre bens imóveis compete ao Estado da situação do bem; o IPVA sobre o automóvel registrado no Piauí é devido ao Piauí, à alíquota de 2,5% para veículos de passeio, conforme a legislação piauiense. C O ITCMD sobre o imóvel rural localizado no Maranhão é devido ao Estado do Piauí, pois o domicílio do herdeiro determina a competência tributária ativa para bens imóveis situados em outros estados, conforme o art. 155, § 1.º, II, da CF/88; o IPVA é devido ao Piauí à alíquota de 3% para veículos de passeio. D O ITCMD sobre o imóvel rural localizado no Maranhão é devido ao Estado do Piauí, pois o local de abertura do inventário define a competência para cobrança do imposto sobre todos os bens da herança, sejam móveis ou imóveis, nos termos do art. 96 do Código Civil; o IPVA sobre o automóvel é devido ao Piauí à alíquota de 1,5%. E Tanto o ITCMD quanto o IPVA são devidos ao Estado do Piauí; o ITCMD incide sobre a totalidade da herança — imóvel e automóvel — à alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado Federal na Resolução n.º 9/1992, que é diretamente aplicável como alíquota obrigatória aos estados, dispensando legislação estadual específica.
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