Questões / Direito Tributário / Questão Questão de Direito Tributário Uma sociedade empresária importou mercadorias do exterior e, após o desembaraço aduaneiro, revendeu os produtos no mercado interno. O Fisco federal lavrou auto de infração cobrando IPI sobre a operação de revenda, com fundamento no art. 46, II, do CTN. A empresa impugnou administrativamente o lançamento, alegando que a revenda de produto importado não configura fato gerador do IPI. Considerando a jurisprudência consolidada do STJ e as normas do CTN, assinale a afirmativa correta.
A A revenda de produto importado não configura fato gerador do IPI, pois o art. 46, II, do CTN restringe a incidência do imposto exclusivamente à saída de produtos industrializados de estabelecimento industrial, sendo vedada a equiparação do importador ao industrial por ausência de previsão constitucional expressa. B O STJ consolidou o entendimento de que o importador equiparado a industrial, nos termos do art. 51, II, do CTN, é contribuinte do IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na saída do produto do estabelecimento para revenda, configurando dois fatos geradores distintos e autônomos, sem que isso caracterize bitributação. C A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário com fundamento no art. 151, III, do CTN, que trata das reclamações e recursos administrativos, mas não impede o Fisco de ajuizar execução fiscal durante o trâmite do processo administrativo, desde que o crédito já esteja inscrito em dívida ativa. D O IPI incide sobre a revenda de produto importado com base no art. 153, IV, da Constituição Federal, mas somente quando o importador promover alguma transformação, beneficiamento ou acondicionamento no produto, pois, sem industrialização posterior, aplica-se exclusivamente o II sobre a operação. E Nos termos do art. 46, parágrafo único, do CTN, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, razão pela qual a mera importação e revenda sem qualquer transformação não pode ser tributada pelo IPI, independentemente da equiparação legal do importador a industrial.
CTN art. 46 CTN art. 51 IPI STJ crédito tributário fato gerador importador equiparado a industrial impostos federais suspensão da exigibilidade
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