Um contribuinte, com o objetivo de reduzir sua carga tributária, constituiu uma pessoa jurídica interposta no exterior, sem substância econômica real, para simular operações comerciais inexistentes e, assim, deduzir despesas fictícias de sua base de cálculo do imposto de renda. A Receita Federal, após investigação, constatou a prática reiterada dessa conduta ao longo de três períodos fiscais consecutivos. Considerando a tipificação penal prevista na Lei 8.137/90 e a jurisprudência consolidada sobre crimes contra a ordem tributária, qual é a caracterização correta dessa conduta e sua consequência processual?
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