Questões / Direito Penal / Questão Questão de Direito Penal Mévio, com intenção de matar, desfere três facadas em Caio. Socorrido a tempo, Caio sobrevive. O laudo pericial atesta que as lesões, por si sós, eram capazes de causar a morte. Durante a instrução criminal, o defensor de Mévio sustenta que a conduta deve ser desclassificada para lesão corporal grave, pois o resultado morte não se consumou. Considerando a teoria do crime adotada pelo Código Penal brasileiro e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a opção correta:
A A desclassificação para lesão corporal grave é cabível, pois, não havendo resultado morte, o elemento subjetivo do tipo — o dolo de matar — não pode ser aferido objetivamente, devendo prevalecer o resultado naturalístico efetivamente produzido. B Mévio responde por homicídio doloso tentado, mas a pena deve ser obrigatoriamente reduzida de dois terços, por força do art. 14, parágrafo único, do CP, independentemente da proximidade do resultado morte, pois a redução da tentativa é sempre aplicada em seu grau máximo quando a vítima sobrevive. C Mévio responde por lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2.º, do CP), uma vez que o Código Penal, ao adotar a teoria da equivalência dos antecedentes causais, imputa ao agente apenas o resultado efetivamente produzido, sendo irrelevante o dolo que animava a conduta para fins de tipificação. D A tentativa de homicídio não é punível quando as lesões produzidas já configuram, por si sós, crime autônomo de lesão corporal grave, devendo o agente responder somente pelo delito consumado de maior gravidade concreta, conforme o princípio da consunção. E Mévio responde por homicídio doloso tentado, pois o dolo de matar (animus necandi) integra o tipo subjetivo do art. 121 do CP, e a não consumação do resultado morte, por circunstância alheia à vontade do agente, configura a tentativa nos termos do art. 14, II, do CP, sendo o dolo inferível dos meios empregados e das circunstâncias do fato.
animus necandi art. 121 CP art. 14 CP dolo de matar homicídio tentado iter criminis princípio da consunção tentativa teoria finalista tipicidade subjetiva
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