Uma sociedade limitada em recuperação judicial, mediante autorização do juiz e conforme previsto no plano aprovado, aliena seu estabelecimento empresarial a terceiro. O instrumento de transferência não contém cláusula de assunção expressa de dívidas. Posteriormente, um credor do devedor, com crédito anterior à alienação, ajuíza ação de cobrança contra o adquirente do estabelecimento, sustentando que, nos termos do art. 1.148 do Código Civil, o adquirente responde solidariamente com o alienante pelas obrigações anteriores. A respeito da responsabilidade do adquirente, a ação:
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