Mariana, servidora pública federal estável ocupante de cargo efetivo no Ministério da Fazenda, foi submetida a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado em razão de suposta prática de improbidade administrativa. Ao final do PAD, a comissão processante concluiu pela aplicação da pena de demissão. Inconformada, Mariana alega que não lhe foi assegurado o contraditório e a ampla defesa durante o processo. Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei nº 8.112/1990) e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que
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