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2025

2025
Em determinado Município, foi criado um grupo de trabalho com o objetivo de formar a agenda de uma política pública que seria caracterizada pela oferta de alguns auxílios de ordem material oferecidos pelo poder público. Essa política pública privilegiaria certos grupos historicamente excluídos, o que ocorreria em detrimento de outros grupos historicamente beneficiados. No entanto, havia dúvidas quanto à concepção de referida agenda, o que poderia acarretar a judicialização da política pública. Antes de confirmar a agenda e individualizar os contornos das medidas passíveis de serem adotadas, o grupo concluiu corretamente que: (A) a democracia, baseada na soberania do povo, permite que certos grupos sejam beneficiados e outros não, indicativos da incorreção da referida agenda; (B) um dos princípios fundamentais do Estado de Direito é o da igualdade, salientando que os seres humanos devem ser contemplados de modo idêntico pelas políticas públicas, indicativo da incorreção da referida agenda; (C) a autonomia política da União permite que ela defina livremente os beneficiários de suas políticas públicas, independentemente do grupo ao qual pertencem, indicativo da possibilidade de a referida agenda ser adotada; (D) apesar de as políticas públicas não poderem contemplar arbitrariamente certos grupos em detrimento de outros, é possível privilegiar grupos historicamente excluídos, em prejuízo daqueles historicamente beneficiados; (E) como a representação política de agentes eleitos não é segmentada em grupos específicos, quando alicerçada na integralidade da população, está vedada a segmentação da política pública, indicativo da incorreção da referida agenda.

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